1º
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
“ CELEIRÓS IN FOTO 2006 ”
08 a 25 de Abril
REGULAMENTO
No âmbito das comemorações do 25 de Abril, a Junta de Freguesia de Celeirós, leva a efeito um concurso de fotografia, com base no seguinte regulamento:
1.Serão admitidos a concurso todos os trabalhos apresentados por fotógrafos amadores.
2.Todos os trabalhos apresentados deverão estar relacionados com os temas do concurso:
Tema 1- “ A Freguesia ” (fotos sobre a freguesia)
Tema 2- “ As comemorações do 25 de Abril ”. (Fotos dos eventos que se irão realizar nas comemorações do 25 de Abril (tais como torneio de futsal; jogo de fito; prova atletismo; prova dos deficientes motores; etc. …) Nota: ver programa (pág. oficial da da junta de freguesia de Celeirós).
3.Os trabalhos apresentados deverão ter um formato compreendido entre 15 x 20 cm 20 x 30 cm. (em papel fotográfico)
4.Cada concorrente terá que apresentar dez fotografias, podendo estas ser divididas pelos dois temas a concurso.
5.Cada trabalho deverá ser acompanhado com o nome completo do autor, morada, telemóvel, habilitações literárias, idade e profissão.
6.No verso do trabalho deve constar, em letra legível, o nome do concorrente.
7.Serão atribuídos os seguintes prémios:
1º Classificado:?????? brevemente .
2º Classificado:?????? brevemente .
Os restantes receberão um diploma de participação.
8.O júri que vai apreciar os trabalhos será constituído por fotógrafos profissionais e pelos elementos da organização.
9.Das decisões do júri não haverá recurso.
10.A inscrição deverá ser feita na sede da Junta de Freguesia de Celeirós, bem como a entrega de todos os trabalhos.
11.O prazo de inscrição acaba no dia 8 de Abril e a recepção dos trabalhos termina no dia 24 de Abril de 2006.
12.Os trabalhos premiados, bem como algumas das melhores fotografias seleccionadas pelo júri, serão expostas ao público na sede da Junta de Freguesia de Celeirós.
13.Os trabalhos recebidos não serão devolvidos. A Junta de Freguesia de Celeirós, fica com o direito de dispor do material para exposições posteriores, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.
14.Os casos omissos a este regulamento serão decididos pelo júri.
Organização: Junta de Freguesia de Celeirós
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